Lei reconhece banda Grafith como patrimônio cultural imaterial do RN

  • 23/11/2024
(Foto: Reprodução)
Texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (23). Banda Grafith Divulgação Uma lei sancionada e publicada neste sábado (23) pelo governo do Rio Grande do Norte reconhece a banda Grafith como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Norte. O texto disponibilizado no Diário Oficial do Estado foi apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Eudiane Macedo (PV) e tinha sido aprovado pelos parlamentares em outubro. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A matéria ainda dependia da sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) para se tornar lei. A banda de Natal foi fundada em 4 de novembro de 1988 pelos irmãos Kaká, Carlinhos, Joãozinho e Júnior. Neste ano, o grupo comemorou 36 anos com show na Shock Casa Show, no dia 9 de novembro. Conhecida inicialmente pelo estilo baile, a banda se caracterizou por tocar de tudo: de discoteca e rock a samba e MPB e, atualmente, forró, suingueira e piseiro, sem esquecer do samba-reggae. O grupo tem uma legião de fãs por todo o estado, com agenda de shows cheia de eventos na capital potiguar e no interior. "Para nós, da banda Grafite, essa lei é o reconhecimento máximo de uma trajetória construída com muito amor, dedicação e respeito ao nosso público. É emocionante saber que a nossa música, o nosso trabalho que nasceu para unir pessoas e levar alegria agora é oficialmente parte do patrimônio cultural e material do Rio Grande do Norte. Essa homenagem é um presente não apenas para a banda Grafite mas para todos que fazem parte da nação grafiteira, que sempre foram a base de tudo o que conquistamos. Somos profundamente gratos e estamos ainda mais motivados em continuar levando o nome do nosso estado para o mundo com orgulho do Rio Grande do Norte para o mundo", disse Júnior Grafith ao g1. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/11/23/lei-reconhece-banda-grafith-como-patrimonio-cultural-imaterial-do-rn.ghtml


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